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24 de Abril de 2024

Banco terá de indenizar cliente que esperou por quase 4 horas em fila

Indenização por danos morais.

O Banco do Brasil S. A. Foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a Samyra Apolinário Silveira Gomes Santos, que ficou por quase quatro horas aguardando na fila para ser atendida. A decisão é dos integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que seguiram a relatora, desembargador Beatriz Figueiredo Franco. O voto foi seguido à unanimidade.

Segundo os autos, no dia 28 de abril de 2015, Samyra foi à agência bancária às 12h13 e permaneceu até às 16h02, esperando por quase quatro horas na fila. De acordo com a magistrada, ficou comprovada que a cliente teve o seu direito da personalidade lesionado, sendo exposta a constrangimento, suficiente a causar abalo moral, razão pela qual deve ser indenizada pela situação.

Para Beatriz Figueiredo, para constituir o dano moral basta a violação de um direito, independentemente do sentimento negativo consequente, o qual terá relevância apenas para a qualificação do dano. “Na hipótese dos autos, acham-se delineados todos os aspectos delimitadores do dever indenizatório, notadamente porque comprovados os gravames de ordem moral sofridos pela ora apelante, em razão da deficiência na prestação de serviços pelo banco apelado, materializada na excessiva demora para atender o consumidor”, frisou.

Com relação à quantificação dos danos morais, a desembargadora salientou que há de se levar em conta os critérios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, sem esquecer o grau de culpa dos envolvidos, a extensão do dano, bem como a necessidade da efetiva punição do ofensor, a fim de evitar que reincida na sua conduta lesiva.

“A estimativa da indenização por danos morais não se prende, necessariamente, ao pedido formulado na inicial. Tem o julgador a liberdade e discricionariedade para avaliar e sopesar a dor do ofendido, a fim de propiciar-lhe o adequado conforto material como forma de compensação, levando-se em conta o potencial econômico e social da parte obrigada, bem com as circunstâncias e a extensão do evento danoso”, destacou.

Assim, a fixação da indenização em R$ 5 mil mostra-se razoável, uma vez que o valor não levará à ruína do banco, nem significará fonte de enriquecimento ilícito à cliente, harmonizando-se a quantia com o tempo.

Veja a decisão

(Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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12 Comentários

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Perfeita a decisão.

Infelizmente, nossos magistrados não são unânimes nessa questão, há quem não vislumbra dano material, há também quem, um salário mínimo recompensa o consumidor que ficou na fila por 3h26min, entre tantas decisões contrárias.
A divergência está, como avaliar o dano moral, façamos um parâmetro na mesma questão;
Se fosse um magistrado no exemplo citado, ou um prefeito, deputado, médico, seriam os R$ 5 mil indenizatórios?
Existe uma relação entre consumidor e status? Quanto maior o status maior a indenização?? continuar lendo

Afim de evitar o "enriquecimento ilícito", tanto propagado aos 4 ventos, seria útil manter-se os míseros cinco mil reais ao cliente e mais quinhentos mil reais a instituições de caridade, menores abandonados ou qualquer outra instituição de comprovada honestidade. Garanto que não aconteceria mais de uma vez no país inteiro. O que os banqueiros mais amam na vida é acumular, para a morte, os talentos.

"Aquele que tem lhe será acrescentado e terá mais ainda, mas aquele que não tem, até o que ele tem lhe será tirado." continuar lendo

Muito difícil mensurar isso, realmente. E se fosse um advogado, que tivesse uma audiência marcada e a perdeu em decorrência do atraso do caixa, ou um cirurgião-médico, que perdeu uma cirurgia pelo mesmo motivo? Mas, e se for um pai de família, simples, assalariado, metalúrgico, que, por decorrência da longa fila, não consegue chegar em casa a tempo de dar um abraço em seu filho antes que este saia para uma viagem? Pensemos... continuar lendo

Se todo cidadão que fica na fila mais de uma hora para ser atendido fizesse isto, os bancos já teriam resolvido o problema. continuar lendo

Provavelmente quem resolveria o problema seria o judiciário. Irritado com o aumento de processos, julgaria tudo improcedente. O tal do "mero aborrecimento", sabe? continuar lendo

Se levarem o consumidor a sério, no final de 2016, os bancos não poderão mostrar os lucro$ fabuloso$ continuar lendo

Tive um cliente que conseguiu uma indenização por ter esperado quase duas horas na fila do banco. O montante, todavia, se limitou a R$2.000,00, mas já é um começo. Parcela da jurisprudência entende que o município precisa legislar sobre o tempo de espera em instituições financeiras para ser possível a caracterização do ilícito. No nosso caso, o município já possuía lei regulando a matéria, o que tornou a prova mais robusta, além, é claro, do cliente possuir os comprovantes do horário de entrada (senha) como o de saída (protocolo).
Somente com uma atuação mais rígida dos órgãos de fiscalização do consumidor e do MP, que os Bancos mudarão de postura e desviarão mais funcionários para o atendimento dos clientes, já que grande parcela dos empregados estão efetuando serviços que rentabilizam a instituição e não focam o atendimento de excelência. continuar lendo